Impostos

Educação Fiscal

Educação fiscal é lei em Fortaleza. Lançado em 31 de janeiro de 2012 e Instituído pela Lei 9.825/2011, o Programa de Educação Fiscal de Fortaleza (PEF) prevê ações de estímulo à educação fiscal e à discussão das finanças públicas. O programa foi garantido pela lei com 0,04% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que significa em R$ 1,2 milhão para aplicação no projeto em 2012.

A coordenação e o planejamento do programa estão a cargo da Secretaria de Finanças do Município (Sefin), que pode captar recursos de empresas públicas e privadas habilitadas a patrocinar ações voltadas para a educação fiscal, contempladas pelo PEF. O programa é composto por representantes de órgãos e instituições ligadas à educação fiscal, como por exemplo, a Secretaria Municipal de Educação (SME), responsável por coordenar as ações ligadas ao tema nas escolas municipais.

As iniciativas destinam-se tanto aos alunos quanto aos trabalhadores em geral e servidores municipais.

A Lei que instituiu o PEF formaliza ações de políticas públicas desenvolvidas pela Sefin desde 2005. Da mesma forma, foi por meio das diretrizes apontadas na lei que Fortaleza tornou-se a primeira capital brasileira a implantar um Programa de Educação Fiscal, uma vez que envolve o cidadão desde a infância. Integra o PEF ainda, o Prêmio Sefin de Finanças Municipais, que estimula desde pesquisas nas áreas de finanças à elaboração de projetos pedagógicos aplicáveis à sala de aula.

O que diz a Lei

1.
De acordo com o art. 3º da Lei 9.825/2011, as despesas com promoção e execução das ações do PEF não podem exceder o percentual de 0,04%, em reais, do valor total da Receita Corrente Líquida do Município (RCL).

2.
Segundo o art. 4º, a Secretaria de Finanças (Sefin) poderá captar recursos de empresas públicas e privadas habilitadas a patrocinar ações voltadas para a educação fiscal de acordo com as normas do Programa de Educação Fiscal de Fortaleza.

3.
De acordo com o artigo 5º, a Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá, em parceria com a Sefin, subsidiar pedagogicamente ações relativas ao programa nas escolas municipais, bem como envolver os servidores da SME na divulgação das ações do PEF Fortaleza.

4.
No mesmo sentido, o art. 9º trata da inclusão, de forma transversal, dos conteúdos repassados aos alunos da Rede Pública Municipal acerca da educação fiscal e financeira.

5.
O art. 6º estabelece a composição do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal de Fortaleza (GEF), responsável por discutir, propor e operacionalizar ações definidas pelo PEF Fortaleza.